Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos ou para a realização de investimentos. (MCASP, 2018.)
As despesas públicas podem ser classificadas como orçamentárias e extraorçamentárias. Sobre a classificação das despesas, é correto afirmar que:
A devolução de fianças e cauções, bem como recolhimento de imposto de renda retido na fonte são exemplos de despesa orçamentária de capital.
A despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Apesar da despesa extraorçamentária estar devidamente prevista na Lei de Orçamento Público da União e dos Municípios, estas despesas não dependem de resolução administrativa para se efetivarem.
Pode-se dizer que despesa orçamentária é toda transação que ainda que não prevista em lei específica, dependa de autorização do executivo, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.