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Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de re...

Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


(BRASIL, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.)


De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é INCORRETO afirmar que serão considerados recursos para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos:


A

Provenientes de excesso de arrecadação.


B

Déficit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício atual.


C

Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


D

Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.