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Sabe-se que o exercício financeiro é o período temporal em que ocorrem as operações contábeis/financeiras dos entes públicos. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, sem distinção entre as processadas das não processadas.