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Consoante dispõe a Lei n.º 4.320/1964, o estado da Federação que, em 2022, arrecadar uma receita não prevista no orçamento desse ano deverá
registrar essa arrecadação na contabilidade, classificando-a como receita orçamentária.
alterar a lei orçamentária de 2022.
suspender a utilização do valor arrecadado até deliberação da respectiva assembleia legislativa.
registrar essa arrecadação como antecipação da receita de 2023 e incluí-la no orçamento desse ano.
registrar essa arrecadação na contabilidade, classificando-a como receita extra-orçamentária.


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