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O Plano Plurianual é um dos principais instrumentos de planejamento governamental instituído pelo art. 165 da CF/1988, que tem como principal finalidade estabelecer
o equilíbrio entre as operações de crédito e as despesas de capital.
as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e os investimentos das empresas estatais para o período de mandato do governante.
as diretrizes, objetivos e metas do Governo para as despesas de capital e outras decorrentes delas e para as relativas a programas de duração continuada.
os propósitos, objetivos e metas que o Governo deseja alcançar, identificando os custos dos programas propostos para consecução dos objetivos de longo e médio prazo.