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A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Executivo da União a promover a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, estabelecendo o prazo limite até:
trinta de abril, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
trinta de junho, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
trinta e um de maio, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
trinta e um de março, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
trinta de janeiro, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.