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Com a finalidade de tornar a Lei do Orçamento Anual mais simples e mais fácil de ser analisada, uma das equipes encarregadas de sua elaboração decidiu apresentar as receitas tributárias apontando seus valores líquidos, ou seja, deduzindo delas a totalidade dos valores referentes à prestação de serviço de cobrança bancária.
De acordo com a Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, esse modo de apresentar a receita tributária
está correto, pois se trata de exceção legal prevista para vigorar até o dia 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, valendo para as demais receitas a regra segundo a qual elas devem constar da Lei do Orçamento Anual pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, sendo facultada, ainda, a possibilidade de consignar as despesas pelo seu valor líquido, sempre que sua redução resultar de desconto obtido em razão de pagamento antecipado.
não está errado, desde que, após as devidas verificações, projeções e análises, fique constatado que o valor líquido apurável esteja efetivamente correto.
está correto, pois se trata de exceção legal prevista para vigorar até o dia 31 de dezembro de 2022, prorrogável por mais um ano, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, valendo para as demais receitas a regra segundo a qual elas devem constar da Lei do Orçamento Anual pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
está errado, pois todas as receitas devem constar da Lei do Orçamento Anual pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, sendo facultada, porém, a possibilidade de consignar o valor líquido das despesas, com a indicação, todavia, das deduções feitas.
está errado, pois todas as receitas e todas as despesas devem constar da Lei do Orçamento Anual pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.