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Os resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas...

Os resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei nº 4.320/64 e art. 67 do Decreto nº 93.872/86), distinguindo-se as processadas das não processadas, consideram-se:


A

dívida ativa;


B

empenhos;


C

restos a pagar;


D

despesas antecipadas.