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Os resíduos passivos, as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei nº 4.320/64 e art. 67 do Decreto nº 93.872/86), distinguindo-se as processadas das não processadas, consideram-se:
dívida ativa;
empenhos;
restos a pagar;
despesas antecipadas.