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A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. A respeito dos créditos adicionais, está correto afirmar que:
A abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificada.
A Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos adicionais suplementares devem ser abertos por decreto do poder executivo e após submetidos ao poder legislativo correspondente.
Classificam-se como especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Conforme determina a Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa.
Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como suplementares.