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Com relação às despesas de capital, previstas na Lei. 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a, EXCETO,
constituição de fundos rotativos.
concessão de empréstimos e aquisição de bens para revenda (estoques reguladores).
despesas com aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
despesas com o pagamento de juros, comissões e encargos da dívida pública interna e externa.
aquisição de títulos representativos do capital de empresa em funcionamento.