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A luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas, se outro não estiver estabelecido pelas constituições estaduais ou nas leis orgânicas dos municípios, a contar do recebimento, no prazo de:
Vinte dias.
Trinta dias.
Sessenta dias.
Quarenta e cinco dias.