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O governador do Estado-membro Alfa apresentou o projeto de lei orçamentária anual. Por ocasião de sua análise no âmbito da comissão permanente com competência na matéria, foi apresentada emenda parlamentar que ampliava a dotação direcionada a um programa específico de assistência social. Para tanto, foram indicados, como recursos a serem utilizados para cobrir a referida dotação, aqueles decorrentes da anulação parcial de despesas com (1) os juros a serem pagos em razão da dívida pública; (2) as transferências voluntárias que seriam realizadas a municípios situados no Estado-membro Alfa; e (3) o programa de construção de residências populares.
Mostra-se compatível com a sistemática constitucional a anulação das despesas referidas:
em 1, 2 e 3;
apenas em 2 e 3;
apenas em 1;
apenas em 2;
apenas em 3.