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Conforme art. 43 da Lei n. 4.320/1964 e alterações posteriores, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa. Assim, consideram-se recursos para este fim:
o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação.
os resultantes de anulação parcial ou total da dotação financeira ou de créditos adicionais, autorizados em lei e o produto de operações de crédito autorizadas.
o produto de operações de crédito autorizadas e o superávit financeiro apurado em balanço orçamentário do exercício anterior.
o excesso de arrecadação e os resultantes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em lei.