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A classificação da receita quanto à origem, sob a ótica do Resultado Fiscal, quanto à constância e eventualidade, sob a ótica da Obrigatoriedade, são respectivamente:
Receitas originárias e Receitas derivadas, Receita Orçamentária Extraordinária e Receitas Compulsórias e Receitas Facultativas, Receita orçamentária financeira e Receita Orçamentária não financeira.
Receita Corrente e Receita de Capital, Destinação vinculada e Destinação não vinculada, Receitas originarias e Receitas derivadas, Receita orçamentária financeira e Receita Orçamentária não financeira.
Receitas originárias e Receitas derivadas, Receita orçamentária financeira e Receita Orçamentária não financeira, Receita Orçamentária Ordinária e Receita Orçamentária Extraordinária e Receitas Compulsórias e Receitas Facultativas.
Prestação Pecuniária e Prestação não Pecuniária, Receita orçamentária financeira e Receita Orçamentária não financeira, Receitas originarias e Receitas derivadas.
Receita Corrente e Receita de Capital, Prestação Pecuniária e Prestação não Pecuniária, Ordinária e Compulsória e Prestação Pecuniária e Prestação não Pecuniária.