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Consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF), o princípio de orçamento público que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, é denominado princípio
da exclusividade.
da legalidade.
da universalidade.
da não afetação.
do não estorno de verba.