A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Contudo, constitui exceção a esta regra a seguinte situação:
Cobrir déficit do orçamento fiscal com recursos do orçamento de investimentos.
Custeio de programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.
Excluir a realização completa das emendas parlamentares ao orçamento.
Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.