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A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que as contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e do chefe do ministério público, as quais receberão parecer prévio, que é emitido:
Pelo banco central.
Pelo senado federal.
Pelo tribunal de contas.
Pela comissão mista de orçamento.
Pelo controle interno de cada poder.