A Lei 4320/1964 institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. De acordo com seu art. 35, pertencem ao exercício financeiro:
As despesas (orçamentárias) nele arrecadadas e as receitas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas.
As receitas (orçamentárias) nele liquidadas.
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas e as receitas (orçamentárias) nele arrecadadas.
As despesas (orçamentárias) nele legalmente liquidadas.
As receitas (orçamentárias) nele lançadas.