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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, da situação de calamidade pública no Estado do Paraná pela pandemia da COVID-19, enquanto perdurar a situação, enseja, para todos os municípios do Estado:
A possibilidade de aquisição de produtos essenciais ao combate da pandemia por meio de dispensa de licitação.
A possibilidade de contratação temporária de servidores na área da saúde.
A dispensa do atingimento de resultados fiscais.
A possibilidade de extrapolação do índice de gasto com pessoal.
A redução do excedente, nos três quadrimestres subsequentes, dos limites da dívida consolidada do Estado do Paraná quando este ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre.