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Segundo a Lei 4.320/64, os créditos da Fazenda Pública, de...

Segundo a Lei 4.320/64, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício:


A

em que forem lançados, nos respectivos relatórios de execução orçamentária.


B

financeiro subsequente ao empenho das dotações que originaram os créditos.


C

em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.


D

financeiro em que forem recolhidos, com a indicação da fonte de recursos da operação.


E

em que for reconhecida a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA).