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No tocante aos limites da dívida consolidada de um ente da Federação, a Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece que
o ente que ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá reconduzir a dívida a esse limite até o final do exercício financeiro correspondente.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito, exceto por antecipação de receita.
o Ministério da Fazenda divulgará, semestralmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
enquanto perdurar o excesso, o ente federado somente poderá receber transferências voluntárias da União com autorização expressa do Ministério da Fazenda.
o ente que ultrapassar esses limites será obrigado a obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite.