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No parágrafo 1o do Art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, está estabelecido q...

No parágrafo 1o do Art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, está estabelecido que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:


A

adicionais excedentes.


B

encargos Sociais.


C

gratificações.


D

contribuições recolhidas pelo Erário.


E

outras Despesas de Pessoal.