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Quanto à Dívida Ativa:
Segundo o §2º do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/64, ela só pode ser Tributária, relativa ao “crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”.
Segundo o §2º do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/64, ela pode ser Tributária, relativa ao “crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa ao IPTU e respectivos adicionais e multas” e pode ser não Tributária, relativa aos “demais créditos da Fazenda Pública (...)”.
Segundo o §2º do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/64, ela pode ser Tributária, relativa ao “crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas” e pode ser não Tributária, relativa aos “demais créditos da Fazenda Pública (...)”.
Segundo o §2º do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/64, ela só pode ser Tributária, relativa ao “débito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”.
Segundo o §2º do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/64, ela pode ser proveniente apenas “dos créditos da Fazenda Pública dessa natureza, vencido há mais de cinco anos, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”.