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Conforme a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020, todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, devem constar do(a):
Plano Plurianual.
Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei Orçamentária Anual.
Lei de Gestão Fiscal.