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Quando a Lei no 4.320/64 impõe no art. 3o que “A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei” e no art. 6o que “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, está consagrando, respectivamente, os princípios orçamentários da
unidade e da especificação.
unidade e do orçamento incremental.
totalidade de ingressos e da especificação.
universalidade e do orçamento bruto.
da integralidade e da totalidade.


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