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De acordo com Sinésio Stéfano Dubiela Ostroski, em sua obra Orçamento Público, de 2010, a despesa pública é a soma dos gastos (aplicações/dispêndios) realizados pelo Estado para a realização de obras, aquisição de bens, prestação de serviços públicos e remuneração de servidores; gastos estes avalizados por uma autorização legislativa. A despesa pública deve atender alguns requisitos, EXCETO:
Exonerabilidade.
Utilidade.
Legitimidade.
Publicidade.
Legalidade.


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