Nos termos do artigo 92, da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende:
I. os restos a pagar, incluídos todos os serviços da dívida.
II. os serviços da dívida a pagar.
III. os depósitos.
IV. os débitos de tesouraria.
As afirmativas CORRETAS são:
I, II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
I, III e IV.