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A dívida fundada é caracterizada

A dívida fundada é caracterizada


A

pelos compromissos assumidos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou aos financiamentos de obras e serviços públicos com exigibilidades superiores a doze meses.


B

pelos prazos de vencimentos da dívida, a partir do início do exercício seguinte.


C

pelos valores registrados no Passivo Permanente, com vencimentos inferiores a doze meses.


D

por controles mantidos pela unidade que permitem, a qualquer momento, a identificação da dívida.