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Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos.
Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento.
Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:
acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos;
ampliam a atuação dos órgãos de controle na aplicação dos recursos alocados;
colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais;
desenvolvem a integração com as diretrizes e os objetivos governamentais;
estimulam a coordenação programática entre as políticas públicas desenvolvidas.