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Um servidor recém-empossado foi designado para atuar na Secretaria de Orçamento Federal, junto à equipe responsável pela elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A chefia imediata solicitou que o servidor fizesse uma apresentação detalhada sobre a definição das metas de resultado primário (RP) e resultado nominal (RN) a serem incluídas no Anexo de Metas Fiscais da LDO do próximo exercício. Durante a apresentação, a chefia notou que o servidor apresentou alguns equívocos conceituais.
Uma das informações equivocadas que podem ter constado na apresentação feita pelo servidor é que:
a apuração do RP abrange órgãos e entidades como fundações e empresas estatais dependentes;
o RN pode ser apurado acrescentando ao RP o saldo da conta de juros;
o RP é apurado pelo confronto de receitas e despesas financeiras;
os juros a serem considerados no cálculo do RN são apurados por competência;
um RN nulo significa que o ente manteve constante o seu nível de endividamento.