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A Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF) estabelece limites de gasto com pessoal para as três esferas de governo e separadamente para cada poder. A LRF define, ainda, três níveis de limites, o Máximo, o Prudencial e o de Alerta. No caso particular do Poder Executivo Estadual, os limites Máximo, Prudencial e de Alerta correspondem, respectivamente, aos seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo período de apuração:
49,00%, 44,10% e 41,55%.
49,00%, 46,55% e 44,10%.
54,00%, 51,30% e 48,60%.
60,00%, 49,00% e 54,00%.
60,00%, 57,00% e 54,00%.


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