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Considerando o Capítulo 17 do livro do Giambiagi (2016), mais especificamente, o tópico “Instituições orçamentárias e princípios orçamentários”, numere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1ª Coluna
I. Especificação
II. Exclusividade
III. Não afetação da receita
IV. Equilíbrio
2ª Coluna
(_) A lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive as relativas à antecipação de receitas orçamentárias do próprio exercício.
(_) A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser superior ao total da receita estimada; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) institui, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO), compromisso com as metas fiscais, critérios de limitação do empenho e definição de limites para a criação de despesas continuadas.
(_) Cada rubrica de receita e despesa deve ser identificada: não há dotações globais; maior transparência permite controle pelo Poder Legislativo e pelo público em geral.
(_) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa está proibida, ressalvada a partilha constitucional de receitas tributárias, destinação à saúde e educação, garantia de antecipação de receitas orçamentárias, prestação de garantia/contragarantia e pagamentos de débitos com a União.
A sequência CORRETA é:
I, II, III e IV.
IV, I, II e III.
II, IV, I e III.
III, II, I e IV.


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