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Considerando o Capítulo 17 do livro do Giambiagi (2016), mais especificamente, o tópico...

Considerando o Capítulo 17 do livro do Giambiagi (2016), mais especificamente, o tópico “Instituições orçamentárias e princípios orçamentários”, numere a segunda coluna de acordo com a primeira:


1ª Coluna

I. Especificação

II. Exclusividade

III. Não afetação da receita

IV. Equilíbrio


2ª Coluna

(_) A lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive as relativas à antecipação de receitas orçamentárias do próprio exercício.

(_) A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser superior ao total da receita estimada; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) institui, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO), compromisso com as metas fiscais, critérios de limitação do empenho e definição de limites para a criação de despesas continuadas.

(_) Cada rubrica de receita e despesa deve ser identificada: não há dotações globais; maior transparência permite controle pelo Poder Legislativo e pelo público em geral.

(_) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa está proibida, ressalvada a partilha constitucional de receitas tributárias, destinação à saúde e educação, garantia de antecipação de receitas orçamentárias, prestação de garantia/contragarantia e pagamentos de débitos com a União.


A sequência CORRETA é:


A

I, II, III e IV.


B

IV, I, II e III.


C

II, IV, I e III.


D

III, II, I e IV.