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De acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 1964, a receita pública é classificada em Receitas Correntes e Receitas de Capital. São Receitas Correntes no setor público, EXCETO:
As provenientes da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
As provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em opções de mercado.
As provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
As contribuições destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas.