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Determinada entidade do setor público realiza a contabilização da apropriação mensal por competência do reconhecimento da obrigação do duodécimo de 13º Salário para cada mês trabalhado.
Nesse sentido, é correto afirmar que representa um lançamento da contabilização do empenho no mês de pagamento da 1ª parcela do 13º Salário
Natureza | Código | Título da Conta | Natureza da Informação |
Débito | 3.1.1.x.x.xx.xx | Remuneração a pessoal - 13º Salário | Patrimonial |
Crédito | 2.1.1.1.x.xx.xx | Pessoal a pagar - 13º Salário (P) |
Natureza | Código | Título da Conta | Natureza da Informação |
Débito | 6.2.2.1.3.02.xx | Crédito Empenhado em Liquidação | Orçamentária |
Crédito | 6.2.2.1.3.03.xx | Crédito empenhado liquidado a pagar |
Natureza | Código | Título da Conta | Natureza da Informação |
Débito | 8.2.1.1.1.xx.xx | Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) | Patrimonial |
Crédito | 8.2.1.1.2.xx.xx | DDR Comprometida por Empenho |
Natureza | Código | Título da Conta | Natureza da Informação |
Débito | 6.2.2.1.1.xx.xx | Crédito Disponível | Orçamentária |
Crédito | 6.2.2.1.3.01.xx | Crédito Empenhado a Liquidar |
Natureza | Código | Título da Conta | Natureza da Informação |
Débito | 8.2.1.1.4.xx.xx | DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatória | Controle |
Crédito | 8.2.1.1.4.xx.xx | DDR Utilizada |