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A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete o aumento de despesa deve ser acompanhada de declaração do ordenador de despesa em relação à sua adequação orçamentária e financeira com relação aos instrumentos de planejamento e orçamento.
O preceito em questão apresenta condição prévia para o primeiro estágio da despesa pública, previsto na Lei nº 4.320/1964, e denominado:
empenho
liquidação
atesto
pagamento