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O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos, em relação ao percentual de despesa de pessoal quando constatarem:
Que a Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Municipal ultrapassou 6% da Receita Corrente Líquida do Município.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 90% do limite.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassou 57% da Receita Corrente Líquida do Município.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Municipal ultrapassar 5,7% da Receita Corrente Líquida do Município.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 57% da Receita Corrente Líquida do Município.


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