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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) determina, em seu art. 44, que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de
despesas correntes, inclusive ao financiamento da previdência social.
despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social.
investimentos e pagamento de juros e amortizações de dívidas municipais.
folha de pagamento, permitindo somente dispêndios com as demais despesas correntes.
pagamento de precatórios judiciais e pagamento de juros e amortizações de dívidas municipais.