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Ao final do exercício financeiro de 2018, determinada entidade do setor público inscreveu em Restos a Pagar o valor de R$ 45.000,00. Segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar:
Liquidadas mas não empenhadas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas correntes das de capital.
Realizadas e pagas mas não liquidadas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não realizadas.
As despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
As despesas pagas mas não empenhadas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não efetivadas.