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A Lei nº 4.320/64 estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em seu artigo 22, a referida lei disciplina o conteúdo e a forma da proposta orçamentária que o poder executivo deve encaminhar ao poder legislativo, nos prazos estabelecidos nas constituições e nas leis orgânicas dos municípios. A proposta deve ser composta de:
I. Uma mensagem, com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
II. Projeto de Lei de Orçamento.
III. Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, deve constar em colunas distintas e para fins de comparação, a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV. Demonstrativos contábeis e projeções do fluxo de caixa de cada unidade administrativa a que se refere a proposta orçamentária.
Estão corretas as afirmativas:
I apenas
I e II apenas
I, II e III, apenas
I, II, III e IV