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De acordo com o Art. 5.º da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”. O “mm” corresponde a
categoria econômica.
modalidade de aplicação.
grupo de natureza da despesa.
elemento de despesa.
desdobramento facultativo.


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