Imagem de fundo

De acordo com o Art. 5.º da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natu...

De acordo com o Art. 5.º da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”. O “mm” corresponde a


A

categoria econômica.


B

modalidade de aplicação.


C

grupo de natureza da despesa.


D

elemento de despesa.


E

desdobramento facultativo.