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De acordo com o art. 115 do Decreto nº 93.872/86, a dívida pública compreende
dívida pública e dívida fundada.
dívida consolidada e dívida ativa.
dívida flutuante e dívida circulante.
dívida não circulante e dívida fundada.
dívida flutuante e dívida consolidada.