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Tomando por base o § 2º do Art. 15º da Lei 4.320/64 e a Portaria 448/2002 do STN, que estabelecem as definições para classificação da despesa com Material Permanente e com Material de Consumo, analise as assertivas abaixo:
I Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a um ano.
II Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
III- Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada à duração do exercício fiscal;
IV- Na classificação da despesa devem ser adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
Durabilidade; Fragilidade; Perecibilidade; Incorporabilidade e Transformabilidade.
V- Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
As assertivas I e IV são verdadeiras e as demais são falsas.
A assertiva III é verdadeira e as demais são falsas.
As assertivas I e IV são verdadeiras e as demais são falsas.
As assertivas II, IV e V são verdadeiras e as demais são falsas.
As assertivas II, III e V são verdadeiras e as demais são falsas.