A dívida passiva pública classifica‐se em dívida flutuante...
Imagem de fundo

A dívida passiva pública classifica‐se em dívida flutuante...

A dívida passiva pública classifica‐se em dívida flutuante e dívida consolidada. Em relação à dívida consolidada, é INCORRETO afirmar que


A

terá lançamentos de baixa quando houver amortização parcial ou total do valor da dívida.


B

corresponde aos compromissos de pagamentos, de curto prazo, para cobrir necessidades momentâneas de caixa, independentemente de autorização orçamentária específica.


C

é um exemplo de compromisso de exigibilidade de caixa superior a 12 meses que o tesouro deve suportar, o equacionamento de desequilíbrios orçamentários.


D

corresponde às dívidas contratadas pelo tesouro mediante emissão de títulos ou contratos com instituições financeiras, para suportar compromissos de exigibilidades de caixa superiores a 12 meses.


E

receberá inscrições quando houver novo empréstimo recebido, enquanto a encampação ou restabelecimento poderá ser a atualização monetária ou o reconhecimento de um débito parcelado.