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Embora a maior parte das receitas arrecadadas pelos entes públicos derive da soberania estatal, há também uma parcela da arrecadação que tem origem na exploração de atividades econômicas por entidades públicas. Por terem natureza orçamentária, tais receitas complementam os recursos nos cofres públicos para o atendimento das demandas da sociedade.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), essas receitas NÃO:
estão sujeitas ao princípio da não vinculação;
geram o registro de VPA até a efetiva arrecadação;
impactam a apuração do resultado primário;
são incluídas na LOA em decorrência da natureza estimativa;
se submetem ao princípio da unidade de tesouraria.