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Um dos limites de gastos definido na Lei de Responsabilidade Fiscal refere-se à despesa total com pessoal, que é monitorada durante o exercício com base na Receita Corrente Líquida (RCL), a partir de informações divulgadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Considerando como referência uma RCL de R$ 30 bilhões ao final do primeiro quadrimestre de um exercício, se o Ministério Público de um dado estado da federação apurou, no mesmo período de referência, uma despesa total com pessoal de R$ 550 milhões, deverá:
eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes para retornar ao limite;
observar as regras e vedações para descumprimento de limite prudencial;
propor ajustes no cronograma de execução de desembolso, para não afetar o cumprimento das metas fiscais;
ser alertado pelo respectivo tribunal de contas quanto ao comprometimento de recursos com despesas com pessoal;
solicitar suplementação da dotação orçamentária para pagamento de pessoal, por ser despesa obrigatória.


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