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Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio
do envio de mensagem pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para propor modificações no Projeto de Lei enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com pessoal e seus encargos.
de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com serviço da dívida.
de Emenda proposta pelo Poder Executivo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com aquisição de imóveis.
de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com transferências tributárias constitucionais para municípios.