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Nas classificações de despesas públicas, a despesa discricionária é aquela que
está prevista na Constituição ou em lei, representada em gasto obrigatório.
contribui para a ampliação da oferta de bens e serviços de responsabilidade do Estado.
garante ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e à oportunidade de sua execução.
é caracterizada pela manutenção das atividades relacionadas à prestação da oferta de bens e serviços de responsabilidade do Estado.


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