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Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação c...

Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com:

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  1. os ativos, os inativos e os pensionistas;
  2. mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder;
  3. quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;
  4. subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais;
  5. gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
  6. encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, apresenta os seguintes tetos máximos de percentuais da receita corrente líquida:


A

União: 50%, estados: 50% e municípios: 60%.


B

União: 50%, estados: 60% e municípios: 50%.


C

União: 50%, estados: 60% e municípios: 60%.


D

União: 60%, estados: 60% e municípios: 60%.