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O princípio da universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, o que inclui todos os poderes e órgãos cujos gastos são custeados com recursos orçamentários. No Brasil, além do orçamento propriamente dito, os entes públicos elaboram o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias.
No que diz respeito aos órgãos do Poder Judiciário, como um tribunal de justiça, uma informação a ser apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias se refere à definição de:
condições para realização de investimentos com duração superior a um exercício financeiro;
limites para elaboração de suas propostas orçamentárias;
margem de expansão dos gastos previdenciários do órgão;
parâmetros para ajustes nas dotações orçamentárias;
prioridades para destinação de recursos próprios.