Imagem de fundo

A dívida fundada compreende:

A dívida fundada compreende:


A

os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.


B

os débitos de tesouraria.


C

os serviços da dívida a pagar.


D

os depósitos.


E

os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.